A Lei e a Igualdade...algo vai mal.

Bem Vindo.

 

Aqui terá oportunidade de verificar que o Direito de Igualdade é uma miragem. Suporto esta afirmação com a Lei em vigor e paralelamente com os casos sucessivos já transitados em julgado, onde se verifica que a Mãe, vence cerca de 95% dos casos de Regulação de Poder Paternal.

 

Mas antes, darei a minha opinião pessoal sobre esta materia em concreto das Igualdades...

 

Quem não viu já, Movimentos Feministas que "volta e meia" aparecem na comunicação social, a proclamar este Direito? O Direito à Igualdade? Nas mais variadas vertentes, desde ao voto passando pelo acesso ao trabalho... Alguma posição contraria da minha parte? Não. Só mentes retrogadas ainda podem pensar de forma contraria.

 

Mas qual é a relação entre dois assuntos aparentemente distintos?

A ironia de alguns movimentos sectarios que estão na 1ª linha do combate às desigualdades, que quando questionados sobre esta materia, em concreto sobre a questão da Regulação do Poder Paternal, esquivam-se nas respostas ou em cenarios que diabolizam o papel do Pai.

 

Igualdade de Direitos...são Balelas (perdoem-me a expressão)!

 

O meu conselho a todos os que estão prestes a separar-se com filhos em comum.

 

Com alguma ironia, direi para porem os cintos porque vão a entrar no “Reino da Mulher”. É isso mesmo que acabam de ler. Reino da Mulher.

 

Fala-se tanto em Direitos de Igualdade ou será Igualdade de Direitos(? Estou baralhado...ou não!) que raras são as vezes que a Tutela do menor fica à Guarda do Progenitor. Invariavelmente, a Regulação fica a cargo da Progenitora. Já li casos que é de bradar ao céus, mas enfim, é o Sistema Juridico que temos e não menos importante, existe a questão da mentalidade dos Juizes dos Tribunais de Familia que não dispensam a velhinha Jurisprudencia...mas isto são contas de outro rosário...

 

Não deixa de ser engraçado, se é que neste tipo de assuntos existe materia para rir, que tantas vezes se ouça discutir o tema das Igualdades. Chega-se ao ridiculo de por Decreto-Lei, criarem-se quotas para que as pessoas do sexo feminino exerçam cargos de dirigismo, p.e. Politico. Veja-se o caso dos Deputados para a Assembleia da Republica.

Quotas!

De novo: Quotas!

Isto é, não é primordial se a pessoa em questão é competente para o exercicio da função. Primordial é, criar vagas para serem ocupadas por individuos do sexo feminino. Este é apenas um retrato. Mas há mais:

É obrigatorio por Lei, quando da colocação de anuncio para oferta de emprego, dizia, é obrigatorio referir-se para o masculino e feminino. Por Lei...

...à tantas outras...

 

Isto para dizer o quê?

Ora no que diz respeito à Tutela de Menores, o que diz a Legislação é “o superior interesse do menor”.

 

Interesse do Menor! Pode ser vago, mas é o que está na Lei. E é susceptivel das mais variadas interpretações.

Ironias à parte, logicamente que para o interesse do menor, seria estar com quem efectivamente oferece-se melhores condições. De formação, de Saude, de Educação...and so on. Digo-o eu. E muitos que já passaram pelos varios Tribunais deste Pais.

 

Parece-me logico que deveria ser assim, mas não o é de facto.

 

A Mãe pode ter inumeros problemas, do foro psicologico até à dependencia de estupefacientes, pode inclusivamente ser despesista e ter outros tantos problemas fiscais ou ainda ter como profissão ou digamos, actividade profissional “bater calçada” (ou não ter sequer emprego!), pode ainda ter sequestrado o/a filho(a) e durante anos se ter refugiado noutra parte dos Hemisferios deste globo (impossibilitando desta forma qualquer tipo de contacto com o Pai), que meus amigos...o tabuleiro de jogo está sempre inclinado para o lado Materno.

 

Parece impossivel, dirão uns. Outros que o atrás descrito é produto de uma qualquer fabulação. Não, não é.

Portanto, quando referem com tanta altivez que exigem Direitos de Igualdade, talvez fosse melhor começar por aqui. Seria uma demonstração “voluntaria” de boa vontade...pois! Nem se fala nisso, há assuntos que não interessa mexer.

 

 

Diz ainda a Constituição da Républica:

 

Artigo 36.º
Família, casamento e filiação

 1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.

2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.

3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.

4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.

5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.

6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.

  1. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação.
     

...e ainda...


 

Artigo 9.º
Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

 

 

...para não existir duvidas...

 

Artigo 13.º
Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 

 

                 ...finalmente, sobre o Superior interesse da Criança...não existe na Constituição Portuguesa, nenhuma referencia a que as crianças/menores, tenham algum tipo de, digamos assim, preferencia ou se situem acima em termos de Direitos. Faço de seguida, aquele que é o meu entendimento, isto é, o caminho que pretendo trilhar.

                Lembram-se da Alexandra? Aquela menina "Russa"? E do propalado caso "Esmeralda"?

                Tentem acompanhar o raciocinio sff.

 

1 - Se o destino da Alexandra fosse a votos, como outras questões internacionais, em meados de Junho de dois mil e qualquer coisa, o sufrágio teria, penso eu, um resultado quase unânime: a criança ficaria em Portugal, confiada à família de acolhimento e seria revogada pelos eleitores a decisão judicial que a encaminhou para a mãe – e para a Rússia.
Mais do que isso. Creio que, sobre o tema, todos os partidos defenderiam o mesmo, numa unanimidade idêntica à da nova lei sobre o financiamento dos partidos: a criança ficaria em Barcelos, com os “pais de afecto”.

É essa mesma unanimidade que a imprensa procura impôr, dado o interesse mediático do “enorme potencial de manipulação de notícias que, nestes dias de desvalorização “fracturante” da biologia (hoje ser pai ou mãe “biológico” é uma condição menor na maternidade/paternidade) se pode realizar com filmes e cenas de filme cuidadosamente escolhidas”, como, a propósito deste caso, escreveu José Pacheco Pereira no Público de 30 de Maio.

Na SIC, lá tivemos os especialistas do costume, com a conversa do costume: o psicólogo Eduardo Sá, para quem é necessário distinguir os conceitos de “progenitor” e de “pai”, como se fosse evidente tratar-se de coisas diversas; a Drª Manuela Eanes, do Instituto de Apoio à Criança, propugnando pela mudança da lei que permitiu ao Tribunal decidir, neste caso, como decidiu e que trazia um abaixo-assinado para promover as alterações legislativas de que, a seu ver, havia precisão; e o ex-bastonário Rogério Alves, comentador encartado sobre praticamente tudo o que mexe, a opinar, como sempre, de acordo com o que o auditório quer ouvir.
Para todos eles, a decisão da Relação de Guimarães errou e não teve em conta o “superior interesse da criança”.

2 - Já tive ocasião, em conversas mais ou menos alongadas, a propósito do caso da Esmeralda, de dizer o que penso do que seja essa noção tão invocada, a propósito e a despropósito, do superior interesse da criança e da forma como é chamada à liça sempre que ocorre um caso destes, cuja solução não merece o acordo das cabeças canónicas.

A meu ver, os equívocos são dois ( e é aqui que pretendo chegar! ):
- Em primeiro lugar, fala-se às vezes do superior interesse da criança como se tal quisesse significar que a criança tem mais direitos do que os outros.
Do que os adultos, por exemplo.
Tal não é verdade, nem é aceitável.
Trata-se, aliás, de uma noção anti-democrática.
Os sistemas democráticos tem como primeiro alicerce a igualdade de todos perante a lei e idêntica densidade de direitos assegurada pelo Estado para todos por igual – pequenos e grandes, mulheres e homens, brancos e negros.
Admitir que uns, embora pelas razões mais estimáveis deste mundo (que vem a proposito, esta assegurado por Lei), têm mais direitos do que os outros é abrir o caminho ao arbítrio e à autocracia, senhora sua filha.
- O segundo equívoco é o de se invocar o superior interesse como se esse fosse uma noção operativa por si só, uma evidência, isto é, como se não fosse necessária uma instância ou entidade competente para mediar, para definir, em cada momento, a forma como se concretiza esse interesse e como o mesmo deverá ser conjugado com outros interesses, de outros interessados.

3 – Ora, é aqui que bate o ponto: quem é que diz, quem é que define, em cada situação concreta, de que forma se realiza esse superior interesse?
Dito de outro modo, mais aproximado à realidade concreta do caso da Alexandra: que entidade deverá ser a legalmente competente para retirar um menor da sua família biológica e confiá-la à tutela de uma outra família ou de uma instituição?

A resposta não tem muito que saber:
Nas democracias, quem pode modificar as relações familiares, quem pode intervir sobre a naturalidade da relação biológica como fundamento das relações familiares, são os Tribunais.
Não é o Governo, nem os Serviços deste dependentes.
A pressão mediática e o receio de remar contra o pensamento dominante pode às vezes fazer esquecer que, quando se defende que as decisões judiciais nestes casos não poderão ir contra os pareceres dos pedopsiquiatras, ou dos psicólogos, ou dos assistentes sociais e que estes deverão prevalecer sobre aquelas, o que se está no fundo a dizer é que deverá ser o Governo – ou a Administração Pública, que é o mesmo – a determinar as medidas tutelares cíveis.
O Governo passaria a ser a última instância.

Com efeito, ninguém está a ver uma lei a dizer que a competência para decretar uma inibição do poder paternal ou uma confiança de menor, para fins, por exemplo, de adopção seja atribuída directamente à Drª Manuela Eanes, ou ao Dr. Eduardo Sá, ou mesmo ao Dr. Rogério Alves, apesar de eles próprios saberem sempre qual seria a melhor decisão.
Como se sabe, as leis não atribuem tais competências a pessoas em concreto, de forma inorgânica.
As competências são conferidas a instâncias, a entidades orgânicas.

É por isso que a alternativa é a que referi:
- ou continuam a ser os Tribunais, com as suas imperfeições mas com as suas regras próprias, uma das quais é a de as decisões poderem ser objecto de recurso, dentro da organização judicial:
- ou passariam a ser os Serviços da Administração Pública, sujeitos à hierarquia e à obediência em relação aos Governos - e às influências e cunhas, como é da praxe.
- ou, como às vezes parece querer dizer-se, os Serviços da Administração Pública que produziram os estudos psicológicos e relatórios sociais que os Tribunais não subscrevessem de cruz poderiam vetar a aplicação das decisões judiciais.
Sucede que a primeira modalidade é democrática.
A segunda é própria das autocracias.
A terceira é um disparate e uma aberração.

4 – O caso da Esmeralda, que tanta paixão suscitou - ao ponto da recolha de assinaturas de protesto em bombas de gasolina -, e de que hoje ninguém fala, não serviu, pelos vistos, de lição.
E são agora os próprios relatórios dos Serviços da Administração Pública a confirmar a justeza e o acerto da decisão do Tribunal nesse caso.
(O que não ouvimos, nesses longos meses que o caso durou nos jornais e televisões, sobre a irrelevância da relação biológica com o Sr. Baltasar e sobre o inevitável destino funesto que se prognosticou à criança.
Houve até um psicólogo que advertiu para risco de morte…!)
Infelizmente, este caso e esta decisão também não servirão de lição.
A tentação de substituir a natureza é muito forte e redunda na arrogância de quem sabe sempre o que fazer com os filhos dos outros.
Mas, se é certo que errare humanum est, perseverare diabolicum.

5 - (Em jeito de Post-scriptum)
O superior interesse da criança é uma amalguema de interpretações. Tenho uma ideia propria sobre isso mesmo.

Reparem que dei conta de um caso em que o Pai ficou com a Guarda da sua filha. Varios factores contribuiram para esse final. Desde a Mãe que teve um papel, digamos assim, infeliz e nem a subida (estratosferica) de posto de um profissional da Guarda...aquele Pai (na verdadeira concepção da palavra) lutou, teve a sorte do seu lado (tantos erros daquelas cabecinhas!) e fez-se Justiça! E não me esqueço das manchetes dos media...