Da acção de regulação do poder paternal, suspensão e inibição
Vamos criar um cenario hipotetico.
Por conhecer por dentro o destino a que levam este tipo de processos, vou convidar o leitor a assumir desde logo que a Progenitora fica com a Guarda do Menor.
Porque?
Já o disse inumeras vezes, mas aqui fica. Cerca de 95% dos casos que chegam aos Tribunais de Familia, a Tutela do Menor fica a cargo da Mãe. Por varias razões (...que a propria razão desconhece, segundo Fernando Pessoa). Mas é com este numero ou estatistica que vamos trabalhar.
Ao assumir que a Mãe "ganha" a Guarda do Menor, temos que regularizar a situação. De que forma?
Normalmente, é a Mãe que toma a iniciativa de contactar um Representante Legal. Este, por sua vez, envia uma carta registada a dar conta ou a solicitar a sua (do Pai) presença referindo o motivo (processual).
E agora?
Pois bem, o conselho que dou é:
Dirigam-se ao consultorio do Advogado como combinado previamente. Não exerçam nenhuma especie de pressão, ou ira, ou outro tipo de comportamento que pode comprometer seriamente o seu futuro. Mais, do outro lado, num qualquer gabinete, o nosso "anfitrião" apenas está a ser profissional. Contratado para dar continuidade aos interesses do seu cliente.
Podem dizer "...aah, mas é o advogado "dela", não é o meu...querem é "lixar-me"..." ...calma. Tenham calma. Bem sei que é mais facil, hoje estar aqui no conforto de uma cadeira e aconselhar outros. Nestas alturas, o lado emocional sobrepõe-se demasiado sobre a racionalidade. Convem não cegar. Serenidade precisa-se.
Voltando à mesa das "negociações". Vão-se cumprimentar ( a eduacação assim o exige ) e uma das questões que vos vai ser colocada é que actividade profissional exercem. À resposta (confirmando ou não aquilo que a Mãe transmitiu) seguirá a conversa para "quebrar o gelo" ou está preparado o caminho para se saber quais as capacidades financeiras para suprir as necessidades do Alimentado...já lá vamos.
Se somos convidados, devemos (manda o protocolo) deixar o anfitrião, isto é o Advogado, dizer de sua Justiça. Em que moldes quer a Regulação. As visitas e por fim a pensão de alimentos.
1º O Direito de Visita
Se vos for proposto algo diferente disto, batam o pé:
a) visitas quinzenais, sendo que vão buscar o menor ao estabelecimento de ensino, ATL ou outro (ama por exemplo) à SEXTA-FEIRA e "devolvem" no mesmo espaço (ou outro a designar) na SEGUNDA-FEIRA seguinte.
Razões:
A1) estar inteirado do desenvolvimento do menor (na escola ou equivalente, sendo que permite desde logo, assumir um papel mais interveniente na Formação -diferente de educação- das suas habilitações escolares. Outra chamada de atenção: ser mais interventivo não é sinonimo de prepotente!)
A2) evitar "confrontos". Desta forma, sem a presença de uma das partes, os conflitos são menos possiveis de acontecer. Não que sejam impossiveis, mas...
A3) isto não se diz a nenhum advogado porque pode presumir-se imediatamente má fé ou que...enfim, nao me vou alongar, mas não o digam. Outra vantagem, dizia, é que não são raras as vezes que algumas Mães incumprem com o Direito de Visita. subtraindo esse direito ao menor por razões que...x ou y...Neste cenario de "transição do menor" num espaço publico, sonegar o Direito de Visita do Menor (ao Progenitor) já é outra conversa, há fortes possibilidades de testemunhas oculares do sucedido e não bebeficia em nada o lado da Mãe, executar tal "procedimento". Mantendo o alerta do 1º paragrafo, obviamente que se passa mais tempo com os nossos filhos. E cada minuto conta!
(A CONTINUAR)